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Em entrevista ao Conviva Educação Dr. Silvio Graboski destaca as vedações da LRF durante o ano eleitoral

A plataforma Conviva Educação, uma iniciativa da UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) em parceria com outros dez institutos e fundações e conta com o apoio do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), entrevistou o Dr. Silvio Graboski, sócio administrador do escritório Graboski Advogados Associados tratando do tema "Providências para as secretarias de educaçãos durante o ano eleitoral".

Durante o “IV Seminário de Planejamento e gestão educacional”, realizado em fevereiro, o Dr. Silvio Graboski realizou uma palestra tratando das providências a serem tomadas pelos Dirigentes Municipais de Educação no último ano de governo. Após a apresentação, o jurisconsulto concedeu entrevista para o Conviva e teceu comentários acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua observâncias pelos gestores públicos durante o período eleitoral. Durante a entrevista, destacou que, segundo essa legislação, é vedado à secretaria (assim como para toda a prefeitura) contrair despesas a partir de maio que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou então deve ser reservada verba para que seu sucessor realize o pagamento. “Estão incluídas todas as despesas com pessoal, com obras, aquisição de bens e serviços”, contou Dr. Silvio. "Mesmo se o prefeito for reeleito, a regra se mantém", finalizou.

Confira a matéria na íntegra acessando o link https://www.convivaeducacao.org.br/fique_atento/2290 .