Direito Educacional

Criamos um serviço pioneiro, especializado em atender os municípios na área da educação, com foco nas seguintes ações:

O exercício das funções de Secretário Municipal de Educação permitiu ao Dr. José Silvio Graboski de Oliveira, sócio fundador deste escritório, conhecer as demandas administrativas e jurídicas que circundam o ambiente de uma Secretaria ou Departamento Municipal de Educação. Foi este conhecimento que o levou à criação de um serviço jurídico-consultivo pioneiro voltado, principalmente, ao atendimento das demandas municipais no tocante à Educação.

Realizamos, dentre outras, as seguintes ações:

1.Elaboração, revisão ou adequação de Estatutos e Planos de Carreira do Magistério, mediante:

1.1. realização de visitas técnicas às secretarias ou departamentos municipais de educação e recursos humanos com a finalidade de levantamento da legislação pertinente e conhecimento das necessidades e anseios do quadro;

1.2. formulação de documento base e apresentação de sua minuta à equipe gestora, prefeitos municipais, vereadores e servidores interessados;

1.3 aperfeiçoamento do documento base conforme apontamentos e anseios locais;

1.4 auxílio no processo legislativo;

1.5 assessoramento no período pós-aprovação para fins de enquadramento de servidores e edição de atos regulamentares previstos.

2. Consultoria contínua aos gestores locais para o trato e enfrentamento da organização do serviço público educacional à luz da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

2.1 elaboração de pareceres jurídicos;

2.2 elaboração de atos normativos destinados à implementação de políticas públicas locais;

2.3 atendimento aos conselhos municipais com o fito de viabilizar sua constituição, funcionamento e manifestações;

2.4. orientação jurídica às equipes gestoras das unidades escolares.

3. Consultoria permanente para o trato de assuntos atinentes à administração da vida funcional do pessoal do quadro do magistério, mediante:

3.1. edição de atos normativos voltados à sistematização do processo de evolução funcional;

3.2. análise de documentos apresentados por servidores quando do pedido de evolução na carreira pelas vias acadêmica e não acadêmica, emitindo o pertinente parecer jurídico;

3.3. disciplina do processo anual de atribuição de classes e aulas a docentes efetivos e contratados por prazo determinado, contribuindo no processo de análise documental que porventura se fizer necessária;

3.4.manifestações quanto à análise do cumprimento de requisitos para fins de provimento de cargos docentes.

4.Organização do Sistema Municipal de Ensino parametrizada nos ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais atos e pareceres dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, inclusive mediante:

4.1. o estabelecimento de tratativas junto às Diretorias Regionais de Ensino visando informar da criação de sistemas próprios;

4.2. auxílio à implementação e funcionamento de supervisão de ensino local;

4.3. a edição de atos normativos necessários ao regular funcionamento do Sistema, bem como às manifestações do Conselho Municipal de Educação

5. Adequação ou elaboração do Plano Municipal de Educação, observados, sobretudo, os ditames do Plano Nacional de Educação vinculadores dos municípios, mediante:

5.1. elaboração de atos normativos voltados ao processo de elaboração e acompanhamento do Plano;

5.2. realização de reuniões com comissão de elaboração para fins de instrução quanto aos procedimentos de elaboração;

5.3. acompanhamento da comissão designada no processo de estudos da realidade fática e socioeconômica do município, bem como no processo de compilação dos dados necessários à elaboração de diagnóstico;

5.4. instruções quanto ao procedimento de conflitar o diagnóstico levantado com as metas já constantes do Plano Nacional de Educação;

5.5. acompanhamento e instrução durante o processo de elaboração do documento base;

5.6. instruções e acompanhamento quando da realização de fóruns e conferências municipais de educação, inclusive mediante a edição dos atos necessários;

5.7. instruções quanto ao processo de redação final do documento;

5.8. acompanhamento do processo legislativo necessário a sua aprovação;

5.9. consultoria pós-aprovação para fins de organização da sistemática de acompanhamento e cumprimento de metas estabelecidas.

6. Organização estrutural das Secretarias ou Departamentos Municipais de Educação, mediante:

6.1. estudos da rede municipal de ensino com o fito de compatibilizar a estrutura administrativa aos quantitativos encontrados;

6.2. propositura de criação ou extinção de cargos, empregos ou funções conforme o diagnóstico encontrado e as necessidades apresentadas;

6.3. elaboração de rol de atribuições para cargos, empregos e funções existentes ou criadas nas secretarias ou departamentos municipais;